Caso foi registrado na manhã desta terça-feira (12)
Na manhã desta terça-feira, 12, uma cena inusitada foi flagrada no trânsito jaraguaense. Um homem ‘pegou carona’ em um caminhão que transportava combustível.
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O subcomandante do 14º BPM, major Antônio Benda Rocha, afirma que este tipo de cena pode gerar multa até para o motorista. Caso ele saiba do transporte irregular, o motorista pode ser enquadrado no artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro com multa de R$ 195.
Já se o motorista não tiver conhecimento do fato, segundo Benda, o passageiro ‘inusitado’ poderá responder pelo artigo 132 do Código Penal ao expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. A pena nestes casos é detenção de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
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