Caso foi em 2022 e a vítima ficou gravemente ferida após ser atropelada
Em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Jaraguá do Sul, o Conselho de Sentença acatou a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou um homem por tentativa de homicídio duplamente qualificado – por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Ele foi sentenciado à pena de 10 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Caso
Conforme consta na denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu no dia 24 de julho de 2022, na rua Manoel Francisco da Costa, no bairro Vieira, em Jaraguá do Sul. Após um desentendimento de trânsito com a vítima, o acusado tentou matá-la, atingindo ela com seu carro.
Segundo apurado no inquérito policial, os dois trafegavam pela via quando o réu ultrapassou o carro conduzido pela vítima e começou a provocá-la, freando seu automóvel intencionalmente, o que gerou uma discussão entre os dois.
Em seguida, a vítima estacionou o veículo em seu estabelecimento comercial e foi até a calçada. Neste momento, o condenado fez o retorno na via pública, partiu em alta velocidade em direção à vítima e a atingiu.
De acordo com o processo, o homem ainda retornou com o carro no local para atingir novamente a vítima e só não tirou a vida dela devido a aglomeração de pessoas que se formou no local e ao rápido atendimento que ela recebeu dos bombeiros voluntários.
Sentença
A Promotora de Justiça Maria Cristina Pereira Cavalcanti, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul, que atuou na sessão do júri, sustentou que o “o denunciado praticou o crime mediante surpresa, já que conduziu seu automóvel em direção à vítima, em alta velocidade, não possibilitando qualquer chance de defesa ao ofendido”.
Ela reforçou que a “tentativa de homicídio se deu por motivo fútil, pois ocorreu após uma breve e banal discussão de trânsito, de ínfima importância”.
Os jurados acataram integralmente a tese da 4ª PJ de Jaraguá do Sul e condenaram o réu conforme a denúncia oferecida à Justiça. Cabe recurso da decisão. O réu não terá direito de recorrer em liberdade e seguirá preso.
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