Confira as ações solicitadas pela Justiça
Em resposta a ação que pede lockdown por 14 dias em Santa Catarina, a Justiça não apreciou o pedido de fechamento das atividades no Estado mandando que o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) faça essa avaliação. Em resumo, mandou restabelecer o COES (Comitê), e submeter a eles o pedido de lockdown, e demais assuntos relacionados às regras da pandemia. Determinou, também, que o Estado crie o portal de transparência da lista de espera dos leitos.
Na ação, foi deferido parcialmente o pedido de tutela provisória do Ministério Público de Santa Catarina para impor ao Estado de Santa Catarina o cumprimento das seguintes medidas:
(i) restabelecer, no prazo de 24h, o regular funcionamento do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) como órgão deliberativo acerca das ações de enfrentamento da pandemia (com os mesmos representantes listados no art. 2º da Portaria SES n. 179/2020)
(ii) submeter à prévia deliberação do COES, todas as ações e planos que envolvam:
(a) imposição de medidas sanitárias restritivas;
(b) autorização para a retomada das atividades sociais e econômicas; e
(c) alteração na Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional;
(iii) implementar, no prazo de 24h, a começar no momento da comunicação formal do Secretário de Estado da Saúde, as deliberações do COES que recomendarem a imposição de medidas sanitárias restritivas e a flexibilização da retomada das atividades sociais e econômicas;
(iv) levar à apreciação e à deliberação do COES, no prazo de 48h, o pedido de decretação de lockdown deduzido na Ação Civil Pública – assim como implementar, no prazo de 24h após a conclusão da reunião do COES, as medidas sanitárias restritivas que sejam recomendadas por aquele colegiado;
(v) instituir, no prazo de 5 dias, a divulgação das listas de espera por leitos de UTI e de enfermaria dos pacientes infectados com a Covid-19, com a atualização a cada período de 24h.
Entenda quem faz parte do COES, órgão que decidirá sobre lockdown:
I. Gabinete do Secretário Estadual de Saúde;
II. Assessoria de Comunicação;
III. Superintendência de Gestão Administrativa;
IV. Superintendência de Planejamento em Saúde;
V. Superintendência de Vigilância em Saúde;
VI. Superintendência dos Hospitais Públicos Estaduais;
VII.Superintendência de Serviços Especializados e Regulação;
VIII. Superintendência de Urgência e Emergência;
IX. Diretoria de Educação Permanente em Saúde;
X. Diretoria de Atenção Primária a Saúde;
XI. Diretoria de Assistência Farmacêutica;
XII. Diretoria de Articulação Regional;
XIII.Diretoria de Vigilância Sanitária;
XIV. Diretoria de Vigilância Epidemiológica;
XV. Laboratório Central de Saúde Pública;
XVI. Gerência de Saúde Ambiental/Vigidesastres;
XVII. Gerência do Centro de Informações e Assistência Toxicológica;
XVIII. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica;
XIX. Gerência de Regulação Estadual e de Internação Hospitalar;
XX. Gerência de Meio Ambiente e Produtos/LACEN;
XXI. Gerência de Biologia Médica/LACEN;
XXII. Gerência de Vigilância de Zoonoses, Acidentes por Animais Peçonhentos e Doenças Transmitidas por Vetores/DIVE;
XXIII. Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde/Unidade de Resposta Rápida.
*Com apoio do presidente da OAB de Jaraguá do Sul e região, Gustavo Pacher.
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