Lei já em vigor em Santa Catarina obriga concessionárias a aceitarem pagamento com cartão
Os motoristas podem passar sem pagar o pedágio caso as concessionárias que administram as rodovias catarinenses não aceitem os cartões de débito ou crédito como forma de pagamento.
Após a orientação de que os pedágios podem ser pagos com cartões de crédito ou débito de todas as bandeiras existentes no território nacional, mediante à Lei 18.168, de 2021, o Procon/SC ingressou com procedimento administrativo contra a Arteris (Autopista Litoral Sul), por descumprimento da norma.
Todas as concessionárias já foram notificadas.
Antes da lei entrar em vigor, se os usuários não tivessem de dinheiro em espécie para pagar o pedágio recebiam uma multa de R$ 195,23, além de perder cinco pontos na carteira, conforme os artigos 209 e 209-A do Código de Trânsito Brasileiro.
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