Homem ainda xingou a ex na frente de várias pessoas
Um namorado que xingou a ex pelas redes sociais, e também em conversas pessoais com terceiros, terá agora de indenizá-la por danos morais fixados em R$ 5 mil. Além disso, ele terá de publicar nota de retratação com pedido formal de desculpas pelas ofensas proferidas à ex, em texto a ser previamente aprovado pela ex-namorada.
A ação foi julgada na 2ª Vara Cível da comarca de Mafra. Conforme relatou a ex-namorada, tudo teve início em fevereiro de 2018, logo após romper relacionamento amoroso com o homem. A partir desse momento, contou, passou a ser constantemente importunada por meio de mensagens escritas e áudios enviados por ele.
Uma testemunha, que afirmou conhecer ambas as partes, garantiu ter ouvido o homem proferir diversos impropérios sobre a ex-namorada. Disse também que as ofensas ocorreram diversas vezes, na frente de várias pessoas, em ambiente de trabalho.
O magistrado, em sua sentença, apontou que as ofensas proferidas pelo homem teve o objetivo de atingir a dignidade da ex. “Necessário frisar que tal atitude não pode ser aceita pela sociedade, pois demonstra total falta de civilidade e de urbanidade, além do menosprezo à dignidade da mulher, de modo que cabe ao Poder Judiciário censurar os abusos de forma proporcional ao dano, e de modo a coibir as condutas e práticas de violência de gênero”, frisou o juiz da causa.
Ainda segundo o magistrado, as ofensas praticadas contra mulheres, sejam físicas, morais, psíquicas, sexuais ou mesmo patrimoniais, crescem cotidianamente, assim como o número de processos contra os agressores.
O juízo também definiu que, em caso de descumprimento das sanções contidas na sentença, será aplicada multa diária de R$ 50, até o valor de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.
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