Determinação foi dada pela Justiça após uma representação cível do MPSC
Os pais de uma bebê de um ano que se negaram a vacinar a filha contra a covid-19 foram condenados pela Justiça ao pagamento de multa de R$ 20 mil em Jaguaruna. A decisão foi proferida na última quarta-feira (28) após uma representação cível da 1ª Promotoria de Justiça da comarca.
A sentença aponta que, ao não vacinar a bebê por convicções pessoais, os pais cometeram um ato infracional. A criança deve receber a primeira dose com seis meses, a segunda com sete meses e a terceira com nove meses.
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O pedido de aplicação de multa feito pelo MPSC tem base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tipifica como infração administrativa o ato de descumprir os deveres inerentes ao poder familiar, deixando de garantir aos filhos o direito à saúde.
Na situação específica, em abril, os pais se recusaram a deixar que a bebê fosse vacinada conforme a indicação dos profissionais em uma unidade de saúde da cidade. Na oportunidade, a mãe assinou um termo de responsabilidade confirmando a recusa, ciente de que a filha é do grupo prioritário para a imunização e de que estaria infringindo o ECA.
Após isso, em junho, os pais receberam uma notificação do Conselho Tutelar ressaltando a obrigatoriedade da vacinação e orientando a família a procurar a Secretaria de Saúde para regularizar a situação e apresentar, no prazo de 15 dias, a caderneta de vacinação atualizada ao Conselho.
Finalizado o prazo, os pais não comprovaram a adoção das providências. Logo, o Conselho Tutelar acionou o Ministério Público, que levou a situação à Justiça.
Conforme a sentença, o valor da multa deverá ser destinado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Jaguaruna.
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