STF investiga organização que atua na divulgação de fake news e na propagação de discursos de ódio
O presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson (RJ), foi preso preventivamente pela Polícia Federal, após determinação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes por envolvimento em uma suposta milícia digital que atua contra a democracia.
Além da prisão preventiva, o ministro também determinou a busca e apreensão de armas e munições de propriedade de Roberto Jefferson “bem como de computadores, “tablets”, celulares e outros dispositivos eletrônicos”.
O pedido de prisão do ex-deputado partiu da Polícia Federal, que registrou ter identificado a vinculação do presidente do PTB ao escopo das investigações, ‘diante de reiteradas manifestações proferidas por meio de postagens em redes sociais e em entrevistas concedidas, demonstrando aderência voluntária ao mesmo modo de agir da associação especializada ora investigada, focada nos mesmos objetivos: atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral brasileiro, reforçar o discurso de polarização e de ódio; e gerar animosidade dentro da própria sociedade brasileira, promovendo o descrédito dos poderes da república’.
A Polícia Federal registrou ainda que durante as investigações foi possível ‘um agravamento da atuação incisiva’ do presidente do PTB , ‘que passou a reiterar divulgações de ofensas de variadas formas em mídias de comunicação ao mesmo tempo em que incita pretensos seguidores a agirem ilicitamente, em violação às regras do Estado Democrático de Direito, indicando inclusive uma crescente agressividade no discurso’.
Uma mensagem postada no Twitter em perfil que é atribuído a Jefferson, compartilhada pela filha do ex-deputado, Cristiane Brasil, registrou: “A Polícia Federal foi a casa de minha ex-mulher, mãe de meus filhos, com ordem de prisão contra mim e busca e apreensão. Vamos ver de onde parte essa canalhice”.
Na mesma decisão em que mandou prender o presidente do PTB, Alexandre de Moraes bloqueou tal conta atribuída a Roberto Jefferson. O ministro do STF registrou que a medida era ‘necessária para a interrupção dos discursos criminosos de ódio e contrário às Instituições Democráticas e às eleições’.
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