Dupla foi presa no sábado (09) no Parque Municipal de Eventos
Os dois homens presos na noite de sábado (09) em Jaraguá do Sul com chapéus contendo broches com a suástica nazista foram soltos no domingo (10) em audiência de custódia. A informação foi dada pela Polícia Civil.
Ambos estavam no Parque Municipal de Evento, na Schützenfest, quando frequentadores da festa perceberam os símbolos e acionaram a Polícia Civil. Os policiais conseguiram localizar a dupla e fizeram a prisão, encaminhando-os para a Central Regional de Plantão de Policial de Jaraguá do Sul.
Apresentados ao Delegado Leandro Lopes, titular da Central, um dos homens disse que desconhecia o símbolo nazista. Ambos afirmaram que não tinham a intenção de promover tal símbolo.
Conforme informações repassadas à reportagem, as duas pessoas detidas são amigos e moram em Jaraguá do Sul e Joinville.
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O Delegado Lopes entendeu por lavrar o flagrante com base no parágrafo 1º do Art. 20 da Lei nº 7.716/89. Os homens foram mantidos presos.
O parágrafo 1º do artigo 20 da Lei nº 7.716/89 define que é crime induzir, incitar ou praticar preconceito ou discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
A pena para este crime é de reclusão de um a três anos e multa. A Lei nº 7.716/89, também conhecida como Lei do Racismo, foi promulgada em 5 de janeiro de 1989 pelo então presidente da República, José Sarney. Ela pune qualquer tipo de discriminação ou preconceito, independentemente da origem, raça, sexo, cor ou idade.
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