Também há dicas para compras realizadas pela internet
Depois das promoções da Black Friday as atenções dos consumidores voltam-se agora às compras de Natal. É uma ocasião na qual se busca oferecer presentes à familiares e amigos próximos. No entanto, também é um período de muita correria às lojas e se alguns cuidados não forem adotados também pode gerar dor de cabeça após o 25 de Dezembro.
Para evitar surpresas indesejáveis no Natal, o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) de Jaraguá do Sul passa orientações para quem vai às compras nesta época do ano.
“Nas compras de Natal, é importante o consumidor pesquisar os preços antes de efetuar a compra, mas tendo o cuidado de não escolher o presente apenas com base no preço mais atrativo, devendo verificar, também, a qualidade do produto, para não ter surpresas desagradáveis depois. Outra cautela é o planejamentos das compras, porque ela evita muitas frustrações no que diz respeito ao prazo de entrega dos produtos, formas de pagamento e escolha de presentes mais adequados à idade e subjetividade de cada presenteado. Na hora da compra o consumidor não pode esquecer de observar se a loja possui preço afixado em todos os produtos expostos à venda, para não ter qualquer sobressalto na hora de pagar, quais são suas políticas de troca, exigir comprovante de tudo o que for prometido e o fator mais importante: exigir sempre a nota fiscal”, apontou o diretor municipal do Procon, Rodrigo Machado.
Compras pela internet – No caso de compras realizadas no ambiente virtual, existem mais algumas orientações a seguir:
1) desconfiar de preço muito abaixo do mercado;
2) observar com atenção e conferir o endereço eletrônico do estabelecimento;
3) buscar informações sobre o fornecedor: endereço, atividades realizadas, meios de comunicação, etc; guardar as mensagens relativas a oferta, descrição do produto, preço e formas de pagamento;
4) não comprar de perfil que não tenha CNPJ, endereço físico ou virtual (informações necessárias para a localização do fornecedor);
5) não fornecer dados, senhas, códigos, etc;
6) não acreditar em ofertas de ajuda, sorteio, dinheiro entre outros, enviadas pelo whatsapp, redes sociais, e-mails e não clicar nesses links;
7) baixar aplicativos apenas das lojas oficiais;
8) em caso de dúvidas ou dificuldades, procure um familiar ou amigo que possa ajudar a tirar dúvidas que ainda restaram.
9) E, sempre que a compra for efetuada fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direito de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias – contados a partir da data da compra ou da entrega do produto;
EM RESUMO
Para as compras de Natal as dicas são:
1) Analise o seu orçamento.
2) Defina quanto vai gastar nas compras de Natal.
3) Faça uma lista.
4) Não deixe para comprar tudo na última hora.
5) Aproveite as promoções.
6) Pesquise bastante.
7) Aposte em experiências.
8) Dê presentes com perfil do(a) presenteado(a).
9) Dê preferência ao comércio local.
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