Decreto em Florianópolis obriga servidores públicos a tomarem o imunizante. Demissão por justa causa também é possível
Decreto publicado pela prefeitura de Florianópolis obrigando a vacinação contra a Covid-19 entre os servidores municipais trouxe à tona uma polêmica que, desde o início da campanha de imunização, gera discussão: a decisão individual de não tomar a vacina.
Pelo decreto, o servidor terá o prazo de 30 dias para tomar a vacina assim que ela estiver disponível ao grupo no qual ele faz parte. Depois da aplicação, ele será obrigado a apresentar o comprovante ao chefe do órgão ao qual trabalha. Nas redes sociais, o tema gerou muitas discussões.
O direito coletivo está acima da decisão individual e a pandemia faz com que a situação fique mais evidente.
Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido que o Estado pode tornar a vacinação obrigatória, mas sem medidas invasivas. Segundo o colegiado, ela poderia ser implementada por meio de medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à presença em determinados lugares.
Medida parecida já acontece com as crianças que precisam apresentar a carteira de vacinação para efetuar matrícula nas escolas. Ou determinadas vacinas que já são obrigatórias para quem quer viajar.
Alguns município também debatem restrições para quem não quiser se vacinar contra o coronavírus, como a de acesso a atividades em grupo, campeonatos e eventos. Ou seja, situações onde ocorrem aglomerações.
Demissão por justa causa
Nas empresas, entre essas punições possíveis para quem não quiser tomar a vacina está a demissão por justa causa. Porém, antes disso, os empregados precisam ser avisados sobre possíveis restrições caso não tomem o imunizante.
Em Florianópolis, por exemplo, os servidores que não tomarem a vacina poderão, entre várias sanções, serem exonerados dos cargos, seguindo o Estatuto dos Servidores Públicos e a Consolidação das Leis do Trabalho. A fiscalização caberá à Secretaria Municipal de Administração.
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