Queda no preço depende do andamento do Projeto de Lei Complementar 18/2022; Entenda
Relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que limita a aplicação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), afirmou, na tarde de ontem (8), que a aprovação dos projetos voltados à redução dos combustíveis nos postos pode derrubar em R$ 1,65 o preço da gasolina e R$ 0,76 o preço do diesel.
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“Existe uma simulação que diz que o impacto no litro do óleo diesel será de 76 centavos e no litro da gasolina de R$ 1,65. Então, estamos fazendo tudo isso para que possamos aliviar”, afirmou Bezerra. Ele, no entanto, destacou que não existe proposta de tabelamento de preços. Isso, na prática, pode anular qualquer possível redução na bomba, a depender do cenário internacional.
Bezerra apresentou à imprensa o relatório do PLP 18/22. Segundo a proposta, os setores de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo seriam classificados como essenciais e indispensáveis, levando à fixação da alíquota do ICMS em um patamar máximo de 17%.
PECs
Bezerra também é relator de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante aos estados uma compensação financeira vinda da União caso decidam zerar o ICMS do diesel e gás de cozinha (GLP). O auxílio financeiro da União aos estados que optarem por zerar a alíquota do diesel e do GLP, além de reduzir a 12% a alíquota do ICMS do etanol hidratado combustível, será de até R$ 29,6 bilhões.
Após a aprovação da PEC, ainda será necessário que os estados aprovem leis específicas sobre isso. As regras de ressarcimento previstas na proposta têm prazo definido. Começam em 1º de julho e terminam em 31 de dezembro de 2022.
Ele ainda é autor de outra PEC, que trata dos biocombustíveis e é complementar às demais propostas. Ela deverá propor um regime tributário diferenciado para os biocombustíveis em um cenário de benefício fiscal aos combustíveis fósseis. A ideia de Bezerra é assegurar a política de favorecimento, de estímulo à produção de energia renovável, de biocombustíveis.
“Ela não trata de valores, de alíquotas. É mais um comando nas disposições transitórias da Constituição para que a Lei Complementar que venha a regular isso possa assegurar a competitividade dos biocombustíveis”.
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