Penalidade é de R$ 500 podendo ser dobrada para reincidentes
Começa a valer nesta terça-feira a regra que prevê multa de R$ 500 para quem não utilizar máscara de proteção em Santa Catarina. A fiscalização será feita pelas autoridades de saúde municipais e estaduais e forças de segurança em todo o território catarinense. Se o infrator for reincidente, o valor será de R$ 1 mil.
De acordo com o decreto do governador Carlos Moisés, a multa só será aplicada no caso de o infrator ser flagrado sem máscara em um ambiente fechado, como ônibus ou estabelecimentos comerciais.
As regras específicas devem ser divulgadas em documento publicado pela Direção da Vigilância Sanitária Estadual.
Quem não está sujeito à multa:
– pessoas com transtorno do espectro autista
– pessoas com deficiência intelectual
– pessoas com deficiências sensoriais
– pessoas com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial
– crianças com menos de três anos
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