Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado manteve multa de R$ 5 mil a eleitor que pediu votos explicitamente a prefeito e até então pré-candidato de Itajaí
Foi mantida a condenação de multa de R$ 5 mil ao eleitor que fez propaganda eleitoral antecipada em favor de um pré-candidato à prefeitura de Itajaí (SC). A decisão de manter a multa ocorreu nessa terça-feira (13) em sessão remota do Tribunal Regional Eleitoral do estado.
O eleitor Robson Allan Costa havia sido condenado em primeira instância por ter pedido voto, de forma explícita, para o então pré-candidato Volnei José Morastoni, atual prefeito da cidade. O pedido foi feito em uma postagem nas redes sociais no dia 28 de julho, durante o período pré-eleitoral, prática considerada proibida.
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