Natália Lúcia Petry havia sido condenada para pagamento de uma multa de R$ 53.205,00
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) julgou, em sessão no dia 20, os recursos eleitorais interpostos por Natália Lúcia Petry (MDB), candidata nas eleições municipais de 2024 em Jaraguá do Sul.
A decisão, relatada pelo juiz Ítalo Augusto Mosimann, resultou na reforma da decisão que havia condenado Natália Lúcia Petry ao pagamento de uma multa de R$ 53.205,00 por condutas vedadas durante a campanha. Sendo assim, Natália foi absolvida do pagamento da multa.
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O caso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que apurava supostas irregularidades na campanha de Natália Lúcia Petry, vereadora eleita. A sentença de primeira instância, proferida pela 87ª Zona Eleitoral de Jaraguá do Sul, reconheceu a prática de condutas vedadas previstas pela Lei Eleitoral, relacionadas ao uso de bens públicos e à promoção de serviços custeados pelo poder público. A multa foi aplicada a Natália devido a dois vídeos: um gravado nas obras do Mercado Público Municipal e outro com atletas de basquete beneficiárias de subvenção municipal.
Natália Lúcia Petry, em seu recurso, questionou a sentença por cerceamento de defesa, apontando a falta de oitiva de testemunhas e de oportunidade para manifestação após parecer do Ministério Público. No mérito, defendeu que os vídeos não configuraram condutas vedadas, pois o acesso ao Mercado Público durante as obras não foi privilegiado e as atletas de basquete participaram voluntariamente, sem uso promocional de bens públicos. O TRE-SC acolheu parcialmente seus argumentos, afastando a multa ao julgar improcedente a representação.
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