O homem ainda acenou para as pessoas que olhavam a situação
Um homem foi flagrado em cima de um dos vagões do trem, que passava por Jaraguá do Sul. No momento do flagra, o homem chega a acenar para as pessoas que visualizavam a situação.
O ato é previsto no artigo 260 do Código Penal, que define como crime ‘impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro’.
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